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Publicado resultado dos projetos de Incentivo à Cultura 2024

Data da Publicação:

04/12/2023

Poços de Caldas, MG- A Secretaria Municipal de Cultura publicou no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (4), o resultado da análise dos 191 projetos inscritos no Edital nº 10/2023 – Incentivo à Cultura, para execução em 2024. A Portaria Secult nº 29/2023 contém as tabelas com os projetos aprovados, não aprovados e inabilitados.
O resultado foi publicado pela Comissão de Análise de Projetos (CAP) e pelo secretário municipal de Cultura, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.037/2015 e com o Edital nº 10/2023 – Incentivo à Cultura.
A diretora de Políticas Culturais da Secult, Marianna Gonçalves de Carvalho, que também coordena os trabalhos da CAP, informa que 148 projetos foram aprovados e que a previsão de recursos disponíveis a serem captados para 2024 são da ordem de R$ 1,6 milhão. Os Certificados de Aprovação (CA) para os proponentes serão enviados por e-mail a partir do dia 5 de dezembro.
Os projetos foram analisados pela Comissão de Análise de Projetos, de acordo com os seguintes critérios: relevância das ações propostas para o cenário cultural, apresentação e detalhamento do projeto, potencial de realização da equipe envolvida no projeto, adequação da proposta orçamentária, descentralização de acesso e abrangência do acesso ao público.

Incentivo à Cultura
O Incentivo à Cultura é um dos mecanismos de financiamento público previstos na Lei Municipal nº 9.037/2015, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Poços de Caldas. Por meio desse instrumento, as empresas locais repassam parte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) diretamente aos produtores culturais.
“Acreditamos na força dos projetos culturais e da arte e da cultura e o mecanismo de Incentivo à Cultura, que funciona em Poços de Caldas há mais de 25 anos, é de extrema importância para que os agentes culturais possam ampliar cada vez a abrangência de seus trabalhos”, destaca o secretário municipal de Cultura, Gustavo Dutra.
Para 2024, fica estabelecido o valor máximo de R$ 25 mil para cada projeto apresentado por empreendedor pessoa física ou jurídica. Os projetos apresentados se enquadram em uma ou mais áreas culturais: artes cênicas, incluindo teatro, dança, circo e ópera; audiovisual, incluindo cinema, vídeo e novas mídias; artes visuais, incluindo artes plásticas, fotografia e artes gráficas; música; literatura, obras informativas e revistas; preservação e restauração de patrimônio cultural, material, imaterial, artesanato, cultura popular e gastronomia; pesquisa e documentação; centros culturais, bibliotecas e museus; áreas culturais integradas, nas modalidades eventos, festivais, seminários, cursos, bolsas de estudos e produtos culturais.
A Portaria Secult nº 29/2023, que contém as tabelas com os projetos aprovados, não aprovados e inabilitados, foi publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (4) e está disponível para acesso neste link https://pocosdecaldas.mg.gov.br/noticias/prefeitura-informa-diario-oficial-04-12/.

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