Vereadora propõe identificação de atendentes preferenciais em estabelecimentos municipais
Poços de Caldas, MG- Recentemente, foi aprovado pela Câmara o Projeto de Lei n. 61/2023, de autoria da vereadora Luzia Martins (PDT), que institui a obrigatoriedade dos funcionários que atuam com atendimentos preferencias em estabelecimentos de Poços estarem identificados com coletes de cor distinta. Tal dispositivo foi incluído na Lei n. 9642, que trata do atendimento preferencial para as pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, obesos, autistas, pessoas que estejam em tratamento oncológico e pessoas com fibromialgia.
De acordo com a parlamentar, por diversas razões, é fundamental a diferenciação dos atendentes que recebem o público preferencial. “Essa prática visa estimular o exercício efetivo do direito de acesso prioritário por determinadas populações, incluindo idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e pessoas com mobilidade reduzida. Ao usar um colete com uma cor distinta, os clientes podem identificar rapidamente os prestadores de serviços que estão disponíveis para fornecer o atendimento preferencial. Isso evita confusão e torna mais fácil e rápido o acesso aos serviços para quem tem direito à prioridade”, ressalta.
A vereadora destaca, ainda, que a medida mostra respeito e consideração pelas necessidades particulares dos grupos que recebem atendimento prioritário. “Essa ação contribui para uma sociedade mais inclusiva, na qual cada indivíduo tenha suas necessidades reconhecidas e adequadamente atendidas. Ao chamar a atenção visualmente para os funcionários encarregados pelo preferencial, o uso do colete de cor diferente inibe o uso indevido por pessoas que não atendam aos critérios de atendimento prioritário. Precisamos falar, também, da transparência, e da confiança entre clientes e estabelecimentos, questões que ficam mais evidentes com a aplicação dessa nova lei”, declara Luzia. A lei aprovada pelos vereadores aguarda sanção do Poder Executivo. O texto está disponível para consulta no Portal da Câmara.