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Projeto proíbe que crianças desacompanhadas entrem em elevadores

Data da Publicação:

25/05/2024

Poços de Caldas, MG – A Câmara de Poços aprovou, recentemente, um Projeto de Lei que inclui dispositivo no Código de Posturas proibindo a entrada e o trânsito de crianças menores de 12 anos desacompanhadas de seus responsáveis em elevadores de prédios públicos e privados. A norma, de autoria da vereadora Luzia Martins (PDT), aguarda sanção e publicação no Diário Oficial.
De acordo com a nova legislação, o município deverá afixar cartaz ou placa informativa nos elevadores. A critério da administração dos prédios, os cartazes podem ser substituídos por mídias digitais. O Poder Público deverá promover campanhas para a conscientização dos responsáveis e prevenção de acidentes envolvendo o uso de elevadores por crianças.
Segundo a autora, o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente e, em seu artigo 2º, destaca que a pessoa até doze anos de idade incompletos é considerada criança. “As crianças não têm maturidade suficiente para agir em uma pane ou qualquer outra situação diferente. Temos vários exemplos de situações em que as crianças são vitimas de acidentes. Um deles é o caso Miguel, uma criança que morreu ao cair do 9º ano andar de um prédio após ficar sozinho no elevador”, lembra. Ainda de acordo com a vereadora, a Constituição Federal dispõe em seu artigo 227 que é dever da família e do Estado assegurar à criança o direito à vida e à saúde, além de mantê-la a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. “Precisamos pensar em políticas públicas e a lei aprovada vem contribuir nesse sentido”, finaliza.

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