“Receita Sem Dúvida” esclarece os serviços da Receita Federal
A proposta dessa coluna é esclarecer as principais dúvidas da população sobre os serviços e atividades da Receita Federal. A Receita Federal do Brasil promove a conscientização da importância socioeconômica dos tributos para a sociedade como um todo. Para mais informações procure nossos canais de atendimento.
ASSUNTO – DIRPF (5ª parte)
1 – Deduções legais ou desconto simplificado?
O imposto de renda é calculado aplicando um percentual sobre a base de cálculo. A base de cálculo é tudo que a pessoa recebeu de rendimentos tributáveis menos as despesas dedutíveis. Ou seja, quanto menor a base de cálculo, menor o imposto. Quanto maior as despesas dedutíveis, menor o imposto.
Por exemplo:
Se uma pessoa recebeu rendimentos anuais de R$ 50 mil e possui despesas dedutíveis de R$ 5 mil somente pagará imposto sobre a base de cálculo que é R$ 45 mil.
Você pode escolher entre as despesas dedutíveis (deduções legais) ou o desconto padrão de 20% (desconto simplificado), limitado a R$ 16.154,34 (desconto máximo). Mas atenção! Se usar o desconto padrão, não poderá utilizar as despesas.
Seguindo o exemplo anterior, havendo somente R$ 5 mil de despesas dedutíveis, seria melhor escolher o desconto simplificado de 20% (R$ 10 mil) que reduziria a base de cálculo para R$ 40 mil.
2 – Preciso informar o número do recibo da declaração anterior?
Na entrega de declaração original (a primeira entregue do ano) o número do recibo de entrega da declaração anterior é opcional. Ele é solicitado para fazer uma vinculação com a declaração anterior. Na entrega de declaração retificadora (para corrigir a anterior do mesmo ano) o número do recibo de entrega da declaração anterior é obrigatório. Ele é solicitado para identificar a declaração que está sendo substituída. O número do recibo de entrega da declaração pode ser obtido pelo programa utilizado para o envio, pelo app ou pelo e-CAC.
3 – Como declarar PGBL e VGBL?
O PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) é um plano de previdência, que você pode utilizar como despesa dedutível na declaração do imposto de renda, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis. Os valores pagos no ano devem ser declarados na ficha de pagamentos efetuados no código 36 Previdência Complementar.
O VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livre) é um plano de previdência, que funciona como um fundo de investimento para aposentadoria. A despesa com VGBL não é dedutível. O saldo em 31 de dezembro deve ser informado na declaração de imposto de renda na ficha de bens e direitos, no grupo Outros Bens e Direitos, no código 06 VGBL.
Os rendimentos recebidos do VGBL são tributáveis e devem ser declarados:
– no quadro “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, caso tenha optado pela tributação progressiva; ou
– no quadro “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, caso tenha optado pela tributação por essa forma de tributação.
Devo atualizar o valor dos meus bens?
Bens adquiridos após 31/12/1995 devem ser declarados pelo seu valor de aquisição (sem aplicação de qualquer correção), mesmo que estejam valendo mais ou menos.
4 – Linha telefônica: ainda precisa declarar?
Não precisa informar na declaração: saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras até R$ 140,00; bens móveis (exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves) adquiridos por menos de R$ 5.000,00; quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição seja menor do que R$ 1.000,00; dívidas e ônus reais de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00. Normalmente as linhas telefônicas possuem valores baixos, mas se for declarada, deve ser classificada no grupo Bens Móveis, código 99 – Outros Bens Móveis.
Para maiores informações procure nossos canais de atendimento:
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Fonte: Receita Federal