Secretaria da Fazenda flexibiliza regras para adesão e manutenção do regime especial de e-commerce
Após iniciativa do Presidente Nadim Donato junto ao Estado de Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Fazenda concordou em flexibilizar os requisitos do regime especial de e-commerce alterados pelo estado. O retorno positivo veio no sábado (29/06) com a publicação da resolução 5.804/2024 que altera pontos críticos da resolução 5.793/2024, de forma mais favorável aos contribuintes.
“Conseguimos, com a ajuda do governador Romeu Zema, que a Fazenda revisasse a resolução 5.793/2024 e alterasse pontos que estavam de fato ameaçando aqueles empresários que pretendem aderir ou manter o regime especial de e-commerce. O tratamento tributário setorial (TTS) do e-commerce é um estímulo importante para os varejistas ampliarem as vendas e a competitividade da empresa”, avalia o presidente da Fecomércio MG, Nadim Donato. O presidente acrescenta que a alteração na norma também passou a permitir que empresários com menos de três estabelecimentos possam requerer o TTS para e-commerce.
O regime especial de e-commerce é um tratamento tributário diferenciado que a Secretaria de Estado de Fazenda concede às empresas que comprovem atender os requisitos para aderir ou manter o incentivo. A decisão da Fazenda de mudar as regras para conceder, manter ou revogar o regime especial a partir do dia 1º de julho de 2024 havia deixado os empresários apreensivos.
Considerando a solicitação da Fecomércio MG, a Secretaria de Fazenda editou novas regras que tratam da manutenção ou revogação do regime especial de e-commerce para os contribuintes que já o possuíam antes da publicação da Resolução n.º 5.793:
§ Regimes especiais concedidos antes de 1º de abril de 2024: O regime será revogado em 1º de julho de 2024 se o contribuinte não tiver realizado operações de venda de mercadorias a consumidores finais no âmbito do e-commerce;
§ Regimes especiais concedidos entre 1º de abril e 17 de maio de 2024: O regime será revogado 90 dias após sua vigência (data de ciência do contribuinte de seu deferimento), caso não tenham ocorrido operações de venda de mercadorias a consumidores finais no e-commerce;
§ Regimes concedidos anteriormente a 17 de maio de 2024: O regime será revogado a partir de 1º de outubro de 2024 se o contribuinte não tiver realizado operações de venda interestadual destinada a consumidor final no âmbito do comércio eletrônico nos seis meses anteriores à publicação da Resolução n.º 5.703/2024;
§ Regimes concedidos anteriormente a 17 de maio de 2024: Se o contribuinte não atender ao percentual mínimo de 30% de vendas interestaduais durante o período de 1º de junho a 30 de novembro de 2024, o regime será revogado a partir de 1º de janeiro de 2025.
A nova resolução revogou o inciso III do art. 5º, que anteriormente vedava a concessão, manutenção ou prorrogação do regime especial a contribuintes com menos de três estabelecimentos em Minas Gerais. Para a Fecomércio MG, se comparadas à primeira Resolução publicada, as recentes alterações terão um impacto relativamente menor sobre os contribuintes e empresários. Para acessar a Resolução n.º 5.804/2024, clique aqui.
Sobre a Fecomércio MG
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Minas Gerais integra o Sistema Fecomércio MG, Sesc e Senac em Minas e Sindicatos Empresariais que tem como presidente o empresário Nadim Donato. A Fecomércio MG é a maior representante do setor terciário no estado, atuando em prol de mais de 740 mil empresas mineiras. Em conjunto com a Confederação Nacional do Comércio (CNC), presidida por José Roberto Tadros, a Fecomércio MG atua junto às esferas pública e privada para defender os interesses do setor de Bens, Serviços e Turismo a fim de requisitar melhores condições tributárias, celebrar convenções coletivas de trabalho, disponibilizar benefícios visando o desenvolvimento do comércio no estado e muito mais.
Há 85 anos, fortalecendo e defendendo o setor, beneficiando e transformando a vida dos cidadãos.
Fonte: SINDIJORI MG