“Receita Sem Dúvida” esclarece os serviços e atividades da Receita Federal
A proposta dessa coluna é esclarecer as principais dúvidas da população sobre os serviços e atividades da Receita Federal. A Receita Federal do Brasil promove a conscientização da importância socioeconômica dos tributos para a sociedade como um todo. Para mais informações procure nossos canais de atendimento.
ASSUNTO – PLATAFORMA DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL – REGULARIZE
- Sou advogado ou contador e gostaria de acessar o ambiente do REGULARIZE dos meus clientes utilizando o meu certificado digital.
É possível o acesso ao serviços da PGFN disponíveis no REGULARIZE mediante a utilização do certificado digital do representante do contribuinte. Para tanto, é preciso que o advogado/contador possua procuração eletrônica perante a Receita Federal para representar o contribuinte, e também que entre com seu certificado digital próprio no e-CAC RFB para ter acesso ao ambiente dos representados no REGULARIZE, por meio do link existente no e-CAC RFB.
Contudo, o contribuinte representado terá antes que se cadastrar no REGULARIZE, e não somente o seu representante (contador/procurador). Estando a empresa representada cadastrada no REGULARIZE, o seu representante que já possui procuração para atuar em nome do representado não precisará renovar a procuração, bastando que acesse os serviços da PGFN por meio do link disponibilizado no ambiente do e-CAC RFB.
- Sou advogado ou contador e não estou conseguindo emitir o DARF/DAS das parcelas de parcelamentos dos meus clientes por meio do meu certificado digital.
Para emitir as parcelas dos parcelamentos dos contribuintes representados por procuração eletrônica da Receita Federal, é necessário que o representante acesse os serviços da PGFN via e-CAC RFB, mediante utilização do certificado digital.
Contudo, o contribuinte representado deve antes fazer seu cadastro no REGULARIZE. Estando a empresa representada cadastrada no REGULARIZE, o seu representante que já possui procuração para atuar em nome do representado não precisará renovar a procuração, bastando que acesse os serviços da PGFN por meio do link disponibilizado no ambiente do e-CAC RFB.
- Sou advogado ou contador e gostaria de saber por que é necessário que meu cliente faça seu cadastro no REGULARIZE para que eu possa atuar em nome dele.
É necessário que todos os contribuintes, mesmo representados por advogados ou contadores, façam o cadastro no REGULARIZE, pois o cadastro contém informações importantes que serão necessárias para a comunicação com a PGFN, tais como o número de celular e o e-mail. Além disso, o REGULARIZE conta com uma Caixa de Mensagens, na qual o contribuinte será notificado sobre o andamento de seus requerimentos, como por exemplo a impugnação ou o recurso da exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). Neste caso, ele receberá um aviso no seu e-mail cadastrado de que existem novas mensagens na sua Caixa de Mensagens do REGULARIZE, e por isso a importância de que todos os contribuintes estejam cadastrados, mesmo que representados. De se ressaltar que todos os e-mails cadastrados recebem avisos de novos comunicados da Caixa de Mensagens do REGULARIZE.
- Como faço para alterar meus dados cadastrais – e-mail e telefone celular?
A alteração dos dados de e-mail e telefone celular pode ser feita no menu Minha Conta > Informações Pessoais, dentro do acesso restrito do portal.
Você pode incluir até 4 e-mails adicionais, podendo eleger qual dos e-mails será o e-mail principal. O e-mail principal é aquele no qual haverá a recuperação de senha, caso você se esqueça dela. Todos os e-mails cadastrados recebem avisos de novos comunicados da Caixa de Mensagens do REGULARIZE.
Você também pode adicionar até dois telefones celulares. Por ora, não há serviço de SMS, mas futuramente haverá!
- Não tenho mais acesso ao e-mail cadastrado. Como faço para recuperar minha senha, se não tenho acesso a esse e-mail?
Para alterar a senha e o e-mail cadastrados, o contribuinte pode ir no item “Esqueci minha senha”, inserir seu CPF/CNPJ e depois clicar em “Cadastre um novo e-mail e senha informando outros dados”.
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Fonte: Receita Federal