“Receita Sem Dúvida” esclarece os serviços e atividades da Receita Federal
A proposta dessa coluna é esclarecer as principais dúvidas da população sobre os serviços e atividades da Receita Federal. A Receita Federal do Brasil promove a conscientização da importância socioeconômica dos tributos para a sociedade como um todo. Para mais informações procure nossos canais de atendimento.
ASSUNTO – ITR
001 — O que é o ITR?
ITR é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
002 — Qual é o fato gerador do ITR?
O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
003 — Qual é o período de apuração do ITR?
O período de apuração do ITR é anual.
004 — Quais as hipóteses de imunidade do ITR?
São imunes do ITR, desde que atendidos os requisitos constitucionais e legais:
I – a pequena gleba rural; e
II – os imóveis rurais:
- a) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- b) de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
- c) de instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;
- d) dos templos de qualquer culto;
- e) dos partidos políticos, inclusive suas fundações, atendidos os requisitos da lei; e
- f) das entidades sindicais dos trabalhadores, atendidos os requisitos da lei.
005 — O que é pequena gleba rural?
Pequena gleba rural é o imóvel rural com área igual ou inferior a:
I – 100ha, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal matogrossense e sul-mato-grossense;
II – 50ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
III – 30ha, se localizado em qualquer outro município.
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Fonte: Receita Federal