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Procon fiscaliza tempo de espera nos bancos de Poços de Caldas

Data da Publicação:

12/02/2025

Poços de Caldas, MG – O Procon de Poços de Caldas realizou, nesta semana, uma fiscalização nas agências bancárias do município com o objetivo de verificar o cumprimento das legislações municipal e estadual que regulam o tempo de espera nos caixas. De acordo com a legislação, o tempo máximo de espera é de 15 minutos em dias normais e de até 30 minutos nas vésperas de feriados prolongados e nos dias de pagamento do funcionalismo público e a multa inicial é de R$38 mil.
A lei determina que o tempo de espera deve ser contado desde o início do atendimento do usuário, que geralmente se inicia na retirada da senha, pré-atendimento ou triagem. A norma aplica-se exclusivamente ao tempo máximo para o atendimento nos caixas presenciais destinados ao recebimento de valores ou pagamento de contas, não sendo válida para atendimentos personalizados realizados por gerentes ou atendentes em outros setores das agências.
Durante a fiscalização, os agentes do Procon inspecionaram 9 agências bancárias da cidade, constatando irregularidade em apenas uma, a qual foi autuada. Caso o consumidor constate que o tempo de espera ultrapassou o limite estipulado por lei, ele pode registrar a ocorrência no Procon, entregando a senha com o protocolo do início do atendimento registrado de forma obrigatória, mediante solicitação, nos caixas das agências, para que as devidas providências sejam tomadas.
Além disso, o Procon reforça que denúncias ou informações relacionadas à fiscalização podem ser feitas de forma anônima através do aplicativo Eouve .

Canais de
Denúncia:
– Eouve (aplicativo)
– Atendimento presencial no Procon

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