Poços de Caldas, MG – O Comitê Extraordinário Covid-19 divulgou nesta terça-feira (13) a resolução com a prorrogação das medidas restritivas no enfrentamento à covid-19. As medidas são válidas entre 13 e 20 de julho.
As restrições para Poços de Caldas, portanto, continuam as mesmas das que foram anunciadas na última semana.
O Comitê reforça a importância do uso obrigatório de máscara em todos os locais, o distanciamento social mínimo de 1,5m, a higienização das mãos com álcool em gel e principalmente conta com a apoio de todos para que evitem aglomerações e denunciem as festas clandestinas pelo telefone 153 ou covid19pc@gmail.com
Funcionamento de segunda a sábado, das 5h às 23h, e aos domingos das 5h às 21h:
todos os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, bares, restaurantes, pizzarias, hamburguerias, padarias e similares, respeitando o limite de ocupação de 40% de sua capacidade total de pessoas sentadas, as quais deverão estar dispostas em mesas de até oito pessoas, vedado o consumo de alimentos e bebidas fora das mesas ou no balcão. Igrejas e templos religiosos de qualquer natureza e casas de eventos, com limite de 40% da capacidade total, para pessoas sentadas. Academias, estúdios, clubes e similares, exclusivamente para atividades esportivas e aulas coletivas, cujos espaçamentos, de no mínimo 1,5m quadrados, deverão estar delimitados, respeitando o limite de ocupação de 40% da capacidade total de pessoas, vedada a presença de público e/ou acompanhantes, contato interpessoal entre os presentes, bem como o compartilhamento de objetos sem desinfecção. Quadras, ginásios e campos esportivos, respeitando o número total de atletas necessários para a modalidade, vedada a presença de público e/ou acompanhantes. Ensino extracurricular poderá funcionar para público com idade igual ou superior a dois anos, respeitado o limite diário de três horas por turma e distanciamento social mínimo de 3m quadrados entre os presentes. Parques e pontos turísticos públicos e privados.
Atenção: Os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e demais atividades socioeconômicas não mencionadas especificamente se enquadram neste funcionamento.
Funcionamento todos os dias da semana, sem limitação de horário, as seguintes atividades e serviços: postos de combustíveis (exceto conveniências que deverão respeitar o horário do comércio em geral, sendo vedado consumo no local), serviço de alimentação em postos de combustíveis localizados nas rodovias, para retirada no local e delivery, farmácias, hospitais, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, obras e intervenções públicas emergenciais, indústrias, serviço de transporte coletivo e individual de passageiros e de entregas. Os hotéis, motéis, pousadas e similares poderão funcionar todos os dias da semana, sem limitação de horário, respeitado o limite de ocupação de 40% de sua capacidade total.
Delivery
A modalidade de venda delivery, com entrega do produto diretamente no domicílio do consumidor, e a venda via drive-thru, exclusivamente para estabelecimentos comércio que disponham de área específica para o exercício da atividade, estão permitidas para todos os estabelecimentos comerciais, independente do ramo e horário estabelecido para funcionamento.
Ficam proibidos: reuniões e eventos públicos e privados, de qualquer natureza, inclusive familiares, com público simultâneo igual ou superior a 20 pessoas, exceto os realizados em casas de eventos, cumprindo as determinações deste comitê. (Entende-se por reuniões e eventos familiares para efeitos desta Resolução aqueles realizados por grupos de pessoas da mesma família, que não residam na mesma casa), acesso de ônibus, micro-ônibus e vans de turismo no município, prática dançante em bares, lanchonetes, hotéis, restaurantes, casa de eventos e similares, panfletagem ou entrega de produtos nas vias públicas, entrega de produtos para degustação.