Comida e água para animais de rua: agora é lei

Delma Maiochi
Poços de Caldas, MG – O governador Romeu Zema promulgou neste sábado (31) a Lei 28.863, do deputado Osvaldo Lopes (PSD), que acrescenta novo artigo na Lei 21.970 (lei dos maus-tratos). A partir de agora, um ato simples e muito praticado pelas pessoas torna-se lei: é assegurado a qualquer cidadão o direito de fornecer, nos espaços públicos, na forma e na quantidade adequadas ao bem-estar animal, alimento e água aos animais em situação de rua, inclusive aos cães e gatos comunitários”. E ainda está proibido, seja por populares ou agentes públicos, impedir tal prática, sob pena de se configurarem maus-tratos e de se aplicarem as penalidades cabíveis.
O deputado Lopes, em sua rede social Facebook, comemorou a publicação da Lei. “Com a medida, o fornecimento de água e alimento a animais em situação de rua torna-se um direito de todo cidadão. Até hoje, muitos evitavam cumprir esse papel por acreditarem que o material seria recolhido ou que estariam descumprindo regras higiênicas e sanitárias em relação ao meio ambiente. De agora em diante, passa a ser previsto e respaldado em lei esse fornecimento por parte dos cidadãos, em espaços públicos. Logo, o gesto ganhou em segurança jurídica e mesmo no incentivo aos cidadãos, quanto a alimentarem e hidratarem cães e gatos que vivem nas ruas mineiras. Evitaremos, juntos, um triste cenário que muitas vezes vemos: alguns comércios, indivíduos e setores insensíveis aos animais que proíbem que essa atitude seja reproduzida em suas redondezas. Com a Lei, agora temos esse direito em definitivo. Vamos em frente mudando a história da causa animal em Minas Gerais”, celebrou ele.
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