Escala de vencimentos do IPVA 2022 começa em 21 de março
Belo Horizonte, MG – A escala de vencimentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 em Minas Gerais terá início em 21 de março. A medida tem o objetivo de desafogar o orçamento dos mineiros neste começo de ano.
As datas foram definidas e publicadas nessa segunda-feira (3), no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). As demais informações relativas ao imposto, como a tabela de valores dos veículos, os agentes credenciados para se efetuar o pagamento, assim como a expectativa de arrecadação, serão disponibilizadas até o fim de janeiro, em resolução a ser publicada pela SEF/MG no Diário Oficial.
“O pagamento da parcela única ou da primeira parcela será só em 21 de março. O prazo maior é uma forma de aliviar o bolso do contribuinte mineiro neste início de ano, já que muitas pessoas têm que pagar IPTU e comprar material escolar para os filhos, entre outras despesas comuns neste período”, afirmou o governador Romeu Zema.
Outra boa notícia divulgada pelo governador é que o valor do imposto ficou congelado. “Será igual ao que foi pago há um ano. E haverá um desconto de até 6%. Aqueles que pagarem em parcela única terão automaticamente 3% de desconto e, se o contribuinte tiver quitado o IPVA de anos anteriores em dia, terá mais um bônus de 3%, chegando a um desconto total de 6%”, informou.
Escala completa
Com a divulgação das datas, os motoristas poderão se programar para o pagamento do imposto. Lembrando que está mantido o desconto de 3% para a quitação em cota única e o bônus de 3% do programa “Bom Pagador”, ao qual faz jus quem quitou em dia os débitos tributários relacionados ao veículo nos anos de 2021 e 2020. Vale destacar que o desconto para o “Bom Pagador” é atrelado ao Renavam do veículo e não ao CPF do proprietário.
Além do prazo maior, o IPVA de 2022 terá outra importante novidade: em função dos reflexos da pandemia de covid-19 na economia, o governador Romeu Zema decidiu não reajustar o imposto e sancionou a Lei 24.029, de 29/12/2021, que estabeleceu o congelamento da tabela usada para calcular os preços dos veículos, repetindo os valores praticados em 2021. Se fosse adotado o indicador padrão, que é a tabela Fipe, o impacto no bolso dos motoristas seria de 22,8%, em média.