Publicação legal ganha segurança jurídica

Belo Horizonte, MG – Mais um importante passo foi dado para a segurança jurídica acerca da veiculação de editais de convocação, anúncios de assembleias, atas, balanços, demonstrativos contábeis e demais atos de administração em jornais. O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), do Ministério da Economia, publicou uma instrução normativa que orienta as juntas comerciais como proceder em relação à validação e arquivamento das chamadas publicidades legais. De acordo com o presidente da Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal (Abralegal), Wlamir Freitas, trata-se de uma demanda antiga do setor. Com o objetivo de se evitar o arquivamento irregular de atos das companhias, inclusive evitando o chamado “resumo do resumo” das publicações, a sociedade civil, por meio da entidade, aplicou todos os esforços jurídicos possíveis para munir os responsáveis técnicos com a capacitação necessária, demonstrando o melhor caminho da segurança jurídica, uniformidade e transparência nas publicações. “Com o parecer técnico do doutor Armando Rovai, referência no setor, conseguimos modificar a Instrução Normativa 81. Agora haverá uma padronização no trabalho das juntas comerciais no que se refere à publicidade legal. É uma grande vitória, pois nunca antes tivemos uma normatização deste acompanhamento no País”, comemora. Freitas lembra que as juntas não fiscalizarão o conteúdo em si, mas o cumprimento da lei.

“No caso da Lei 13.818/2019, por exemplo, em que empresas sociedades anônimas de capital fechado com receita bruta acima R$ 78 milhões precisam veicular seus informes em versão resumida na edição impressa e na íntegra nos meios digitais do mesmo veículo, o papel será de fiscalizar para que não seja publicado o ‘resumo do resumo’ e que tenha ocorrido ambas as publicações. Sempre disseram que a junta não tinha que fiscalizar. Pois agora ela tem que fiscalizar sim, não os números, mas as determinações da lei”, explica. O presidente da Abralegal também voltou a dizer que vê 2022 com um ano promissor para os jornais. Ele argumenta que os veículos que se adequarem à nova lei vão aumentar sua rentabilidade, inclusive a partir da comercialização de novos produtos, como análise dos balanços ou repercussão das informações junto à sociedade. E que a dispensa de publicação de tais informes no Diário Oficial pode proporcionar mais oportunidades aos demais veículos. “Os jornais não têm obrigação nenhuma de se adequar à lei, mas o cliente tem e ele vai procurar aqueles veículos que se enquadraram. “Não queremos onerar ninguém, apenas fazer com que se cumpra a lei”, reitera. O advogado da Abralegal, Bruno Camargo Silva, reforça o ganho em segurança jurídica. De acordo com ele, a instrução normativa é uma garantia de que a atuação das juntas comerciais será uniforme. “Alguns pontos poderiam ter sido melhor delineados, mas já é o suficiente para atender nossa demanda. Além disso, as alterações deixam claro as exigências de ambas as publicações (no impresso e no digital). Isso é importante, já que o setor vem sofrendo perdas sistêmicas desde 2019 com a série de mudanças nas leis que regem as publicações legais”, esclarece.

 

Paridade

Silva reforça que, além da segurança jurídica para veículos, empresas e sociedade civil, a determinação do Drei também trata de uma questão de paridade, uma vez que todas as companhias enquadradas nas leis a que se dispõe a instrução normativa serão acompanhadas de forma igualitária pelas juntas de todo o País. “Antes cada junta fazia a sua avaliação. Agora é uma determinação só. O que também é bom para as empresas sob o ponto de vista da concorrência, porque se antes havia pares sumarizando publicações, agora todos terão o cuidado de publicar o conteúdo exigido na lei”, diz. Na próxima quinta-feira (27), a Abralegal vai realizar uma live para esclarecer dúvidas e orientar veículos e associados sobre as principais mudanças. Por fim, a secretária-geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), Marinely Bonfim, diz que a equipe está debruçada sobre as novas regras e que ainda não houve tempo hábil para o entendimento de todas as mudanças que serão discutidas conjuntamente e, caso necessário, levadas ao órgão federal para melhor avaliação. “Por ora, nossa dúvida quanto à publicação simultânea foi sanada, pois a instrução normativa fala que deve ocorrer ao mesmo tempo na versão impressa e no sítio eletrônico do mesmo jornal. Por outro lado, ainda restam dúvidas sobre o arquivamento, se basta apenas a anotação do nome do veículo, data e página ou se devemos anexar o documento, como nosso sistema já permite. Assim, entendemos maior análise e consulta ao Drei para não termos nenhuma insegurança jurídica”, afirma. A instrução normativa publicada na última sexta-feira (21) altera a Instrução Normativa Drei nº 81, de 10 de junho de 2020, e dispõe sobre as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, Lei nº 13.818, de 24 de abril de 2019, e Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, no que tange ao Registro Público de Empresas Mercantis.

 

MARA BIANCHETTI – Diário do Comércio – BH

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