Votação nas eleições passa a valer como prova de vida para o INSS

Brasília, DF – A comprovação do voto – previsto no artigo 14 da Constituição Federal – assegura a situação regular com a Justiça Eleitoral, garantindo a eleitoras e eleitores o acesso a diversos serviços públicos, como a emissão de passaporte, além da participação em concursos, por exemplo. E, a partir de agora, a votação nas eleições também servirá como prova de vida para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A presidência do INSS publicou nesta quinta-feira (3) a portaria com as mudanças nas regras para prova de vida de aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto. O procedimento será automático, por meio do cruzamento de informações de bases de dados públicas, federais, estaduais e municipais.

Saiba como verificar sua situação eleitoral.
Além do comprovante de votação, os demais documentos que servem como prova de vida para o INSS são: vacinação, cadastro em órgãos de trânsito, emissão de documentos (passaporte, carteiras de trabalho, de identidade e de motorista, alistamento militar e outros que exigem presença física), recibo de pagamento de benefício por reconhecimento biométrico, declaração de Imposto de Renda e registros de atendimentos presenciais ou perícias médicas em agências da Previdência Social.

Comprovante de votação
O comprovante de votação eleitoral, que serve como prova de vida do INSS, é uma garantia do cidadão em relação ao próprio exercício do voto. Ele é aquele papel que a eleitora ou o eleitor recebe do mesário da seção eleitoral ao final da votação.
Essa espécie de recibo só é entregue no dia da votação, e não existe segunda via. Mas se a eleitora ou eleitor perdeu esse comprovante, pode ter acesso ao comprovante de quitação eleitoral na internet, no Portal do TSE. O documento garante que a cidadã ou o cidadão está quite com a Justiça Eleitoral.

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