STF retoma debate sobre propaganda eleitoral paga
Brasília, DF – O Supremo Tribunal Federal retomou nessa quarta-feira (16) o julgamento de uma ação que questiona a constitucionalidade de trechos da Lei Eleitoral. Para a Associação Nacional dos Jornais (ANJ), o artigo que viola a Constituição Federal é o que proíbe os meios de comunicação de venderem espaço para propaganda eleitoral na internet, mas autoriza o impulsionamento de publicações com esse conteúdo. Por enquanto, o julgamento está empatado, com três votos a favor da constitucionalidade da lei e três contra.
Nessa quarta, o primeiro a votar foi o ministro Alexandre de Moraes, que, em agosto, vai assumir a presidência do Tribunal Superior Eleitoral para conduzir a eleição deste ano. Assim como o ministro Kassio Nunes Marques, que votou semana passada, Moraes discordou da ANJ e votou contra o pedido. Ele descartou o argumento usado pelos donos de jornais, de que esse tipo de anúncio faz parte do direito à informação.
A ministra Rosa Weber acompanhou esse entendimento de Moraes e Nunes Marques.
Por outro lado, o presidente do STF, Luiz Fux, que é o relator da ação, concordou com os argumentos da ANJ. Ele foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin, que assume a presidência do TSE na próxima terça-feira e fica no cargo até agosto. Fachin avaliou que a proibição de propaganda prejudica a captação de dinheiro pelos meios de comunicação, que atravessam uma crise econômica.
Luís Roberto Barroso, que é o atual presidente do TSE, acompanhou Fux e Fachin. Para Barroso, a lei prejudica a imprensa profissional, permitindo que as propagandas sejam feitas apenas pelas plataformas de redes sociais.
O ministro André Mendonça votou pela procedência parcial do pedido da Associação Nacional de Jornais. De acordo com ele, o trecho da lei é inconstitucional porque esse tipo de restrição deve ser feita pela Justiça Eleitoral e não pelo Congresso Nacional.
Faltam votar os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Isso deve ocorrer nesta quinta-feira (17).