Caso Pavesi: Justiça nega habeas corpus, mas médico condenado segue em liberdade
Belo Horizonte, MG – O nefrologista Álvaro Ianhez, de 76 anos, até a última segunda-feira (25), seguia em liberdade apesar de ter sido condenado, dia 19, a 21 anos e oito meses de prisão em regime fechado pela morte e retirada ilegal de órgãos, em 2000, do menino Paulo Veronesi Pavesi, crimes ocorridos em Poços de Caldas. Segunda-feira, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pela defesa do médico.
O juiz que presidiu o tribunal, Daniel Leite Chaves, na ocasião da condenação negou o pedido da defesa de recorrer em liberdade devido à “gravidade do crime”, determinando na sentença a expedição da guia de execução provisória. Já a defesa de Ianhez, no pedido de habeas corpus, alega que execução provisória da pena é inconstitucional e não estão presentes os requisitos para a prisão preventiva.
O desembargador Leite negou a liminar e pediu informações ao juiz do tribunal do júri, que presidiu o julgamento. Segundo o TJMG, só depois das informações prestadas pelo juiz e da apreciação do Ministério Público é o que o mérito do habeas corpus será julgado.
Ianhez é considerado foragido da justiça e mesmo estando com a prisão decretada desde a leitura da sentença, até a última segunda-feira (25), não tinha se apresentado ou sido detido em cumprimento do mandado de prisão. Seu advogado Luiz Chimicatti já recorreu da sentença. Atualmente, o médico reside no interior paulista e, até a ocasião do júri, estava trabalhando em um hospital na cidade de Jundiaí.
O caso
De acordo com a denúncia, Ianhez foi um dos médicos que, por meio de ações e omissões voluntárias, causou a morte do menino, na época de 10 anos de idade. A criança, em abril de 2000, foi atendida no hospital Pedro Sanches após sofrer traumatismo craniano em função de uma queda. Ainda segundo o MP, os médicos atuaram para precipitar a morte da vítima, pois pretendiam utilizar os órgãos em outros pacientes deles. O menino faleceu dia 21 de abril, quando os médicos acusados atestaram sua morte encefálica. De acordo com o MP, essa foi uma das diversas irregularidades ocorridas no atendimento ao garoto, pois como interessados no transplante de órgãos, havia vedação legal para que eles atuassem na constatação da morte do paciente.
O processo foi desaforado para o Primeiro Tribunal do Júri Belo Horizonte e outros dois médicos já foram condenados, em janeiro de 2021, a penas de 25 anos de prisão, mas conseguiram habeas corpus no STJ para aguardar a fase de recurso em liberdade. Outro médico, julgado na mesma data, foi absolvido.
Na ocasião daquele julgamento, Álvaro Ianhez destituiu sua equipe de defensores, o que ensejou o desmembramento do processo e o adiamento da sessão de julgamento em relação a ele.
O júri ocorrido semana passada, dias 18 e 19, se deu de forma parcialmente virtual, uma vez que todos os depoimentos foram tomados por videoconferência. O pai da vítima foi ouvido de Milão, na Itália, e outras testemunhas eram das cidades de Poços de Caldas, Cruzília, Campinas e Porto Alegre. Já o réu foi ouvido da cidade de São Paulo.
Os jurados do Primeiro Tribunal do Júri de Belo Horizonte acataram a tese dos promotores de que o médico cometeu homicídio qualificado, por motivo torpe e ainda com o agravante de ser a vítima menor de 14 anos.