IPTU terá correção de 11% este ano em Poços
Da Redação
Poços de Caldas, MG – Foi publicado nesta sexta-feira (20), no Diário Oficial do Município, o decreto 13.985, que dispõe sobre a atualização do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da taxa de coleta de lixo.
O IPTU de 2022 será calculado tomando-se por base os valores utilizados no lançamento ocorrido no exercício de 2021 e a atualização adotada será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), acumulado no período de novembro de 2020 a outubro de 2021, que registrou variação de 11,07%.
O pagamento dos créditos tributários do lançamento do IPTU será nas seguintes condições: com desconto de 5% para pagamento total, à vista, em cota única, até a data do vencimento da primeira parcela; em até seis parcelas consecutivas, com iguais valores
Taxa de lixo
A taxa de lixo tem como base de cálculo o custo previsto para os serviços de coleta, remoção e destinação final do lixo. A Unidade Básica de Serviço (UBS), apurada para determinar a parcela do custo da coleta de lixo a ser aplicada no cálculo relativo a cada imóvel, equivale a R$ 159,11. O valor da Taxa de Coleta de Lixo em reais, a ser recolhido pelo contribuinte, será determinado pela multiplicação da Unidade Básica do Serviço (UBS) pelo Fator de Equivalência (FE). Para os imóveis integrantes do “Condomínio do Mercado Municipal de Poços de Caldas” será concedida uma redução percentual sobre o valor final da Taxa de Coleta de Lixo. Será concedida redução de 40% para os imóveis exclusivamente de uso comercial com área de até 35m². A cobrança e a arrecadação da Taxa de Coleta de Lixo serão efetuadas em conjunto com o IPTU. Os imóveis de uso comercial que produzirem mais de 100 litros de lixo por dia/unidade terão um acréscimo de 50% no valor final da Taxa de Coleta de Lixo. O Departamento de Arrecadação publicará edital contendo outras instruções necessárias à publicidade do lançamento do IPTU e da TCL para o exercício de 2022.