Motoristas em Poços recebem mais de 40 mil autuações de trânsito em 2021

Da redação

Poços de Caldas, MG – As multas de trânsito, que tanto causam polêmicas, reclamações e movimentam as redes sociais da cidade, foram alvos de um requerimento da vereadora Regina Cioffi, que fez várias indagações sobre o assunto.
De acordo com a resposta da Secretaria Municipal de Defesa Social, apenas no ano de 2021 foram 43.911 multas aplicadas pelos agentes de trânsito, guardas municipais e policiais militares, bem como os radares. Em 2020 foram 14.799 e nos primeiros cinco meses de 2022, 8.611. Neste período então, foram registradas 67.321 penalidades aos motoristas.

Valores
Ainda segundo a Secretaria, foram arrecadados R$ 2.396.517,10 em 2020, R$ 5.034.903,57 em 2021 e R$ 306.088,03 até maio de 2022. O total de arrecadação das multas neste período seria de R$ 7.737.508,70.

Recursos
No decorrer de 2020 foram apresentados 390 recursos em 2020 (34 acatados), 749 em 2021 (200 acatados) e 159 até a primeira quinzena de maio de 2022 (20 acatados).
Diante do questionamento sobre os critérios utilizados para deferir ou não um recurso, a Secretaria respondeu que a Junta Administrativa de Recurso de Infração (Jari) emprega o Código de Trânsito Brasileiro, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, demais resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e as provas inseridas em cada recurso apresentado.
Sobre o tempo de demora para resposta do recurso, a Secretaria disse que atualmente é de aproximadamente 20 dias entre o protocolo e o julgamento do recurso com a efetiva publicação do resultado.

Palavra do autuador
A vereadora ainda questionou se não seria interessante o agente fotografar a infração cometida pelo motorista, caso não exista no local as câmeras ‘olho vivo’. A resposta da Secretaria de Defesa Social foi que não somente os agentes de trânsito lavram autuações na cidade, mas também a Guarda Civil Municipal, que possui integrantes credenciados, bem como os policiais militares, que têm convênio firmado em julho de 2019. “Nesse contexto, esclarecemos que a fotografia não é elemento essencial para lavratura da infração, até porque as autuações lavradas nos talonários de papel não permitem tal ação. Pontua-se que, conforme o Código de Trânsito Brasileiro-CTB, a palavra do agente autuador se faz suficiente para a lavratura do auto de infração de trânsito, conforme dispõe o Art. 280”, diz o documento enviado à vereadora.
O artigo 280 do CBT diz que a infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo Contran. “Entretanto, os agentes autuadores em sua maioria atuam com o talonário eletrônico, sempre que possível, fotografam as infrações de trânsito presenciadas. Ocorre que as infrações de trânsito como utilização de telefone celular, avanço semafórico, transporte de crianças em desacordo com o CTB, dentre outras que ocorrem com o veículo em movimento, são de difícil registro ou gravação pelos talonários eletrônicos, visto que para fotografar tais irregularidades os agentes autuadores teriam que andar com os dispositivos ativos 100% do tempo”, esclarece a Secretaria.

Bodycams
A Secretaria ainda acrescenta, na resposta para a vereadora, que o município já celebrou contrato para disponibilização de bodycams aos agentes da autoridade de trânsito e aguarda apenas a chegada dos equipamentos para utilização. As bodycams registarão as ações dos agentes autuadores e gravarão as infrações cometidas.

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