Eleições 2022: segundo turno
Mesário é preso por boca de urna em Poços
Poços de Caldas, MG – Um mesário de 31 anos foi preso na manhã deste domingo (30) pelo crime de boca de urna. Ele trabalhava em uma sessão da zona 350, na Escola Estadual Francisco Escobar, quando foi detido pela Polícia Militar, tendo seu celular apreendido.
Segundo denúncia, ele vestia uma camisa amarela da seleção brasileira de futebol, calças jeans e calçava chinelos; que os eleitores haviam reclamado que o cidadão estaria sentado de um jeito “despojado”, totalmente descomposto. Além disso, ele foi denunciado por induzir uma eleitora dizendo para não se esquecer do número do candidato: ‘é só você se lembrar do DDD de São Paulo, mas votar no rio’, fazendo alusão a um dos candidatos e ainda se dirigindo a outros eleitores da sessão em que estava e que também se vestiam com as cores verde e amarelo dizendo “é isso aí”, “vai lá”, “tá certo”. A presidente da sessão disse que chamou a atenção do mesário várias vezes, mas ele insistia na conduta inapropriada.
Em sua defesa, o mesário alegou à polícia que não é proibido usar a camisa da seleção e que quando falou com a eleitora citando o DDD de São Paulo não estava induzindo a nada, apenas ajudando a memorizar o número do candidato dela por ser tratar de uma pessoa idosa, com dificuldade de memorização.
Nota de esclarecimento
Durante a tarde, o Cartório Eleitoral de Poços de Caldas emitiu uma nota de esclarecimento com relação ao caso.
“Um mesário foi preso em Poços de Caldas por estar fazendo propaganda boca de urna dentro de uma seção eleitoral (seção 11 na Escola Estadual Francisco Escobar). Segundo a PM, ele fazia comentários favoráveis a um dos candidatos à presidência da República. O homem foi conduzido à delegacia para o registro de boletim de ocorrência.
No momento da abordagem policial, ele gravou um vídeo alegando que estava sendo preso só por estar com a camisa da seleção brasileira, mas a informação não procede. A prisão foi motivada pela configuração do crime de boca de urna, previsto no parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que estabelece como punição a detenção de seis meses a um ano e multa de até R$ 15.961,50.”
Mais de 300 mil eleitores votarão em trânsito no 2º turno
Brasília, DF – Neste domingo (30), 314.803 eleitoras e eleitores no país poderão votar em trânsito no segundo turno das Eleições 2022. Ou seja, essas pessoas vão estar fora da cidade que moram e pediram para votar em outro local. Isso é possível porque esses eleitores solicitaram previamente o voto em trânsito à Justiça Eleitoral. Ou seja, avisaram com antecedência – entre os dias 18 de julho e 18 de agosto – que em eventual segundo turno estariam em outra cidade.
Em todo o país, as seções eleitorais para o voto em trânsito foram designadas pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A localização dessas seções pode ser consultada no portal do TSE na internet.
Não há voto em trânsito no exterior, somente no território nacional. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado em outro país e estiver no Brasil na data do segundo turno poderá, sim, votar na eleição, também apenas para presidente da República, desde que tenha feito a solicitação dentro do mesmo prazo.
É importante destacar que os eleitores só podem votar em trânsito em uma capital ou nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Duas formas
O voto em trânsito pode ocorrer de duas formas: – se o domicílio eleitoral temporário se situar em outro estado, a eleitora ou eleitor somente poderá votar para presidente e vice-presidente da República; – se o domicílio eleitoral temporário se localizar no mesmo estado, que tenha segundo turno também para governador, a eleitora e o eleitor poderá votar tanto para governador quanto para presidente da República.
Vale ressaltar, ainda, que os TREs não reservam uma seção eleitoral especialmente para quem vota em trânsito. As eleitoras e os eleitores nessa situação são vinculados temporariamente a seções já existentes e que possuem o próprio eleitorado. É por essa razão que, nas urnas dessas seções, ocorre mais votos para presidente da República no Boletim de Urna (BU), que resulta da soma dos votos do próprio eleitorado original da seção e do eleitorado em trânsito que ali vota.
Cerca de 2.600 urnas eletrônicas são substituídas em todo país
Brasília, DF – No terceiro boletim divulgado hoje (30), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que em todo o país 2.630 urnas eletrônicas precisaram ser substituídas após apresentarem algum tipo de mau funcionamento. Foram contabilizadas ocorrências até as 13h40.
A substituição de urnas eletrônicas é um procedimento normal a cada eleição, e a Justiça Eleitoral já prepara previamente milhares de equipamentos reserva que podem ser colocados em operação de imediato.
Como última opção, caso não se possa substituir a urna eletrônica por outra, é possível que seja adotada a votação manual, com cédulas de papel, em urna de lona. Até o momento, isso não foi necessário em nenhuma seção eleitoral do país, informou o TSE.
Para o segundo turno, a Justiça Eleitoral mobilizou cerca de 537 mil urnas eletrônicas, das quais 64.918 são de contingência, ou seja, ficam de reserva para serem acionadas em caso de necessidade.
Neste ano, pela primeira vez, todas as seções eleitorais do Brasil ficam abertas das 8h às 17h no horário de Brasília. Nas localidades com outro fuso, portanto, o horário é adaptado de acordo com o horário local.