Poços arrecada cerca de R$690 mil de compensação pela exploração mineral em 10 meses
Poços de Caldas, MG – A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), estabelecida pela Constituição de 1988, é paga pelas mineradoras aos Estados, ao Distrito Federal, aos municípios e aos órgãos da administração da União como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais, ou danos com a atividade, em seus respectivos territórios. De janeiro a outubro de 2022, Poços de Caldas teve uma arrecadação de R$698.731,35 desta compensação.
De acordo com a vereadora Regina Cioffi, em textos de requerimentos legislativos, a porcentagem destinada aos municípios é “minguados” 5% de arrecadação. A União fica com 70% e os Estados com 25%.
Ela ainda considera que a Associação Mineira de Municípios (AMM) tem procurado com outras entidades representativas a renegociação do Pacto Federativo (gestão de arrecadação de impostos e a distribuição de receitas entre a União, Estados e municípios de acordo com a Constituição), com medidas efetivas para uma mais justa redistribuição do “bolo” tributário, já que os problemas dos cidadãos se concentram nos municípios.
“O entendimento do governo federal é que os municípios não fizeram o “dever de casa” pós-Constituição de 1988 e, portanto, não arrecadam com competência as suas receitas, que mais que direito, é uma obrigação constitucional”, diz ela.
Em seu texto, Regina lembra que a cobrança e a arrecadação das suas receitas são obrigação do agente público, com penalidades previstas na lei para quem não o fizer e as prefeituras devem estar atentas na melhoria das receitas próprias e na obrigação de arrecadar para fazer a justiça social. “É possível arrecadar com eficácia com pessoal bem treinado, capacitado, com equipamentos de informática e soluções em sistemas que organizem eletronicamente os cadastros e as devidas cobranças. A Lei nº 13.575/2017 determina que os municípios devem fiscalizar arrecadação de CFEM, porém, deve ter equipe técnica capacitada como já é de conhecimento do Executivo. E a criação da Secretaria de Meio Ambiente proporcionará o atendimento às demandas e desafios ambientais com correspondentes investimentos e a arrecadação da CFEM um direito constitucional, bem como os licenciamentos comporão o orçamento anual”, finaliza a parlamentar.
Lei
Regina Cioffi é autora da Lei 8675/10, que dispõe sobre o registro, o acompanhamento e a fiscalização da exploração de recursos minerais no município. Ela diz que as empresas que exploram recursos minerais em Poços devem entregar, na Secretaria Municipal de Fazenda, diversos documentos de todos os atos administrativos e/ou contratos em vigor, além de cópias de todos os documentos, seja de natureza fiscal, declaratória, informativa ou contratual, referente à produção e comercialização de substâncias/produtos minerais, necessários à verificação da correção dos pagamentos correspondentes à Compensação Financeira pelo Resultado da Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Qualquer empresa que pretenda se instalar no município, que tenha objeto social pertinente à pesquisa ou à exploração de recursos minerais, deverá apresentar a documentação, entre outras, e está sujeita a penalidades ao cometer possíveis infrações.
“Porém, esta lei nunca foi colocada em prática em Poços por nenhuma administração. Em 2017, uma lei federal foi sancionada dizendo que os municípios podem fazer a fiscalização. Não podem autuar, mas sim fiscalizar. Existe uma série de orientações sobre a formação de equipe para fiscalização das guias. A arrecadação é pequena diante do número de mineradores que existem em Poços porque não há fiscalização. Falta vontade para constituir esta equipe e executar a legislação. A arrecadação é um investimento para a cidade, precisa de controle”, finaliza a vereadora.
Delma Maiochi
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